Como transportar corretamente bicicletas em carros?

Andar de bicicleta além de ser um ótimo exercício que promove o bem-estar de qualquer pessoa, independente da idade, é também um ótimo meio de transporte o qual não sofre com engarrafamentos e também não necessita de toda uma demanda de reparos e de combustível, o que contribui muito com o bolso, é ótimo para o meio-ambiente.

Mas, em alguns momentos, especialmente em viagens, não temos como fazer todo o trajeto de bicicleta e necessitamos transportá-la no carro, e ao fazer isso devemos nos preocupar com a segurança, para que nem sua “magrela” tampouco terceiros corram riscos.

Regulamentação para transporte de bicicletas

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o responsável pelo estabelecimento das normas regulamentares contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como das diretrizes nacionais de trânsito, ou seja, é ele quem vai nos dar as corretas e legais informações sobre como fazer o transporte de bicicletas em automóveis de forma correta e segura.

Desta forma, para sanar nossas dúvidas, devemos recorrer às resoluções do CONTRAN, que estão expostas no site do governo federal (a regulamentação para o transporte eventual de cargas e bicicletas em automóveis consta nas resoluções 349 de 17 de maio de 2010 e 289 de 23 de março de 2016) e é com base nelas que seguem algumas orientações sobre como transportar bicicletas corretamente em carros.

Veículos com caçamba

Mesmo com a caçamba aberta, pode-se fazer a locomoção das bicicletas em caminhonetes, desde que elas estejam muito bem acondicionadas, e que se respeite os limites de comprimento (a medida do centro da picape até o limite que excede os comprimentos da mesma não pode ser superior a 60% da distância entre os eixos do carro) e de sinalização, ambos impostos pelo CTB.

Neste caso também, o(a) condutor(a) também poderá investir em extensores de picape, os quais proporcionam mais segurança e praticidade, por já disporem de um sistema de sinalização exigida por lei.

Suporte de teto

Agora, caso você não possua uma picape, o suporte de teto é uma boa opção. Possuindo muitas vantagens, como não atrapalhar a visão dos condutores e o uso do porta-malas, assim como de não comprometer a visibilidade da identificação e das luzes do automóvel. Ademais, com exceção de cargas, que devem ter altura máxima de 50cm, as “magrelas” podem ser transportadas no teto do veículo em pé, sem problemas. Então, seja a bicicleta infantil ou com aro 29, a condução poderá ser feita, apenas redobre sua atenção em relação a lugares com obstáculos como túneis e árvores de baixo porte.

Suporte traseiro e de engate

No que se refere ao transporte das nossas parceiras de duas rodas na parte traseira dos veículos, há que se prestar atenção em alguns detalhes. Primeiro, este uso normalmente obstrui a visão da placa de sinalização do veículo, neste caso, deve-se posicionar uma segunda placa em um local visível.

Outro ponto reside na necessidade do uso de uma régua, a qual deve possuir no mínimo 1 metro de largura e não exceder as dimensões laterais do veículo, na medida em que isso poderá comprometer a visibilidade do condutor. Por fim, o comprimento da bicicleta também não poderá ser superior à largura do automóvel.

Suporte de engate

O suporte de engate, por sua vez, apesar de ter um valor mais elevado e de não ser permitido a todos os veículos, traz uma segurança maior em relação a possíveis danos em relação à lataria e à magrela, bem como em relação à estabilidade. Válido ressaltar que as condições anteriormente citadas em relação ao suporte traseiro, também devem ser cumpridas com o suporte de engate, sob pena de aplicação de sanção grave, multa, bem como possibilidade de retenção do veículo.

E sem o suporte, tem como?

Agora, caso não queria ou não possa adquirir um suporte externo específico para sua bike, você também pode transportá-la no banco traseiro do carro, lembrando que ela deve estar muito bem presa (principalmente no quadro, nas rodas e no garfo) de forma que não coloque em risco a vida de nenhuma das pessoas que possam estar no interior do veículo.

Você também pode abaixar o banco traseiro para abrir mais espaço, entretanto, mesmo que bicicleta não ocupe todo o espaço, nunca permita que alguém vá sentada ou sentado no banco traseiro junto a ela. No caso de descumprimento de alguma dessas especificações, as quais constam no CTB, o(a) condutor(a) poderá ser multado(a) e receber pontos na CNH.

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